com a instalação de Julgados de Paz a partir do final do mês de Março de 2006.
O que são os julgados de Paz ?
Os Julgados de Paz são tribunais com características especificas, de custos reduzidos, competentes para decidir pequenas causas do âmbito cível, excluindo as que se referem ao Direito das Sucessões, ao Direito do Trabalho e ao Direito da Família.
Que questões se podem resolver nos Julgados de Paz ?
Em razão do objecto :
A competência dos Julgados de Paz é exclusiva a acções declarativas.
Em razão do valor:
Os Julgados de Paz têm competência para questões cujo valor não exceda a alçada do Tribunal de 1ª instância (3740,98€)
Em razão da matéria:
Os Julgados de Paz são competentes para apreciar e decidir acções, designadamente :
- Cumprimento de obrigações;
- Entrega de coisas móveis;
- Direitos e deveres dos condóminos
- Direito de passagem forçada e momentânea em prédios;
- Escoamento natural de aguas;
- Obras defensivas das aguas;
- Comunhão de valas, regueiras, valados, e sebes vivas;
- Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
- Estilicidio, plantação de arvores e arbustos, paredes e muros divisórios;
- Acções possessórias, usucapião e acessão;
- Direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, do uso e habitação e ao direito real de habitação periódica;
- Arrendamento urbano, exceptuando acções de despejo;
- Responsabilidade civil contratual e extracontratual;
- Incumprimento contratual, excepto contrato de trabalho e arrendamento rural;
- Garantia geral das obrigações;
Podem ainda apreciar pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma nos casos de ofensas corporais simples, ofensas à integridade física por negligência, difamação, injúrias, furto simples, dano simples, alteração de marcos e burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços
Todas as situações são resolvidas através de julgamento ?
Não necessariamente. As acções submetidas aos Julgados de Paz podem ser resolvidas através de mediação, se houver acordo das partes nesse sentido com a intervenção de um mediador de conflitos ou ser submetidas a Julgamento, realizado por um Juiz de Paz.
Quais as custas ?
- 70 € por processo (com julgamento)
- 50 € pró processo (em caso de acordo através da mediação)
O que é a mediação ?
A mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não contenciosa, em que as partes com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontra, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe.
Como se concluem os processos ?
Por sentença do Juiz de Paz, quer seja a de homologação do Acordo de Mediação quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.
Valor da sentença
As decisões proferidas pelos Julgados de Paz têm o valor de sentença proferida por tribunal de 1ª instância.