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 Perguntas Frequentes



RECENSEAMENTO


O Recenseamento é obrigatório ?
Sim.

Quais os documentos necessários ?
Pela primeira vez, apenas o Bilhete de Identidade actualizado, devendo constar no Bilhete de Identidade “RIO DE MOURO – SINTRA” ou apresentar o Cartão de Cidadão
No caso da pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência, acompanhada do seu Bilhete de Identidade (ou Cartão de Cidadão) actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho onde reside.

Quando é que me posso recensear?
Em qualquer altura!
O recenseamento decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da data de cada acto eleitoral.




ATESTADOS

O que é necessário para requerer um Atestado ?
Poderá também fazer o download do impresso disponível na nossa página, preencher e entregar na Junta de Freguesia. Também pode fazer o seu pedido on-line. Neste ultimo caso, apenas disponível para cidadãos eleitores da Freguesia de Rio de Mouro.
Ou poderá ainda dirigir-se à Junta de Freguesia e solicitar um impresso para formalizar o pedido do Atestado.

Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar um Atestado ?
Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado.
No caso de ser cidadão estrangeiro, deverá se fazer acompanhar do Passaporte ou titulo de residência.
Deverá ter ainda em atenção, que dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, não possui um impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer esse mesmo impresso.

O atestado é entregue na mesma altura, em que o solicita ?
Não.
Normalmente, este ser-lhe-á entregue após um dia útil.


O meu Bilhete de Identidade é vitalício e mudei recentemente para Rio de Mouro. Tenho de actualizá-lo ?
SIM!
O Bilhete de Identidade tem de estar SEMPRE actualizado, independentemente do seu prazo de validade.



REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

Onde deverá fazer o registo e a licença dos canídeos ?
Na Junta de Freguesia da área da residência.

Quando e quais os documentos necessários?
O registo deverá ser efectuado quando o canídeo ou felino completar os 6 ou mais meses de idade, trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação do mesmo e o nº contribuinte do proprietário.
A Licença deverá ser efectuada a partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas na Junta de Freguesia em Junho e Julho de cada ano, com os documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e ou felino que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.

Quais são as raças de canídeos consideradas potencialmente perigosas?
(Rotweiller, Pit Bull, Pit Bull Terrier, Dogue Argentino, Staffordshire Bull Terrier, Staffordshire American Terrier ,Tosa Inu, Cão de Fila Brasileiro)
Para registar, o animal deverá já ter chip de identificação.
Para esta categoria de canídeos é obrigatório o seguro.



IRS

Como posso saber qual é o código da Freguesia de Rio de Mouro para efeitos de preenchimento da declaração anual de IRS?
O código da Freguesia de Rio de Mouro é: 111108


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