NORMAS DE PROCEDIMENTO PARA CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO DO AUTOCARRO
Preâmbulo
Considerando que constitui atribuição das Autarquias Locais a melhoria da qualidade de vida das respectivas populações, adquiriu esta Junta de Freguesia um autocarro de cinquenta e cinco lugares através do protocolo de cooperação nº 24/96 de Julho com a Câmara Municipal de Sintra, destinado ao transporte de pessoas através de instituições devidamente organizadas residentes nesta Freguesia.
Capítulo I
1.0 – Cedência do autocarro
O autocarro só pode ser cedido a instituições sem fins lucrativos, sedeadas na Freguesia de Rio de Mouro, devidamente organizadas e acreditadas pela Junta de Freguesia.
§ Único - Cedência à Câmara Municipal de Sintra conforme cláusula 5 do protocolo 24/96 de 25 de Julho.
1.0.1 – A cedência do autocarro só será efectiva quando devidamente aprovado o pedido de cedência, em reunião do Executivo.
1.1 – Fins da utilização
O autocarro só pode ser cedido para o transporte de pessoas cujo destino seja para:
- Actividades culturais
- Actividades desportivas
- Actividades recreativas e de lazer
1.2 – Forma de pedido
O pedido para cedência de autocarro terá de ser efectuado em ofício próprio da instituição, devidamente assinado e carimbado constando nele os seguintes requisitos:
1.2.1 – Fundamento da actividade
1.2.2 – Data da utilização
1.2.3 – Horas previstas de partida e chegada
1.2.4 – Percurso
1.2.5 – Termo de responsabilidade por danos causados ao veículo pelas pessoas transportadas
1.3 – Para cada utilização será elaborado um pedido.
1.4 – Raio de utilização do autocarro
A cedência do autocarro só pode ser autorizada para território nacional (Portugal Continental), salvo casos excepcionais devidamente ponderados pelo Executivo da Junta.
1.5 – Encargos com a cedência do autocarro
A instituição tem responsabilidade perante esta Junta de Freguesia do pagamento das despesas inerentes ao transporte a efectuar como a seguir se descreve :
1.5.1 – Despesas com horas extraordinárias do motorista nos dias normais de trabalho, conforme estipulado na Lei.
1.5.2 - Pagamento de portagens e parqueamento serão pagos directamente pela entidade requerente
1.5.3 - Dormida se necessário
1.5.4 – Valor a pagar por Km 0.40 cêntimos (para percursos superiores a 100 Km ida e volta), (valor a pagar por Km 0,50 cêntimos para percursos até 100 km ida e volta)
1.5.5 - Os encargos com horas extraordinárias e ajudas de custo do motorista, caso a deslocação se situe fora do horário de trabalho normal.
1.5.6- Fins de semana e feriados acréscimo de vencimento (200%) de acordo com a Lei.
Capitulo II
1.1 - Disciplina
1.1.1 – É responsável pelos danos causados ao autocarro a Instituição a quem o mesmo for cedido
1.1.2 – Não é permitido tomar refeições no autocarro
1.1.3- O agente responsável pelo autocarro, quando em trânsito, é o motorista
1.1.3.1 – Os utilizadores terão que cumprir as indicações do motorista.
1.1.3.2 – O responsável da Instituição responderá ordem e disciplina dentro do Autocarro.
1.1.4 – Os horários e percurso terão de ser respeitados.
Capitulo III
§ - Único – Os casos omissos neste Regulamento são da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia.
Nota : Este regulamento fica sujeito a remodelação sempre que o Executivo o julgue necessário.
O presente regulamento foi aprovado em reunião de Executivo de dia 8 de Janeiro de 1998.
Rectificado em 2006
|