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 Cedência e utilização do autocarro



 

NORMAS DE PROCEDIMENTO PARA CEDÊNCIA E UTILIZAÇÃO DO AUTOCARRO

 

Preâmbulo

 

Considerando que constitui atribuição das Autarquias Locais a melhoria da qualidade de vida das respectivas populações, adquiriu esta Junta de Freguesia um autocarro de cinquenta e cinco lugares através do protocolo de cooperação nº 24/96 de Julho com a Câmara Municipal de Sintra, destinado ao transporte de pessoas através de instituições devidamente organizadas residentes nesta Freguesia.

 

Capítulo I

1.0  – Cedência do autocarro 

O autocarro só pode ser cedido a instituições sem fins lucrativos, sedeadas na Freguesia de Rio de Mouro, devidamente organizadas e acreditadas pela Junta de Freguesia. 

§ Único - Cedência à Câmara Municipal de Sintra conforme cláusula 5 do protocolo 24/96 de 25 de Julho.

1.0.1 – A cedência do autocarro só será efectiva quando devidamente aprovado o pedido de cedência, em reunião do Executivo.

1.1 – Fins da utilização 

O autocarro só pode ser cedido para o transporte de pessoas cujo destino seja para:

             - Actividades culturais

             - Actividades desportivas

             - Actividades recreativas e de lazer

 

1.2 – Forma de pedido 

O pedido para cedência de autocarro terá de ser efectuado em ofício próprio da instituição, devidamente assinado e carimbado constando nele os seguintes requisitos:

 1.2.1 – Fundamento da actividade

 1.2.2 – Data da utilização

 1.2.3 – Horas previstas de partida e chegada  

 1.2.4 – Percurso

  1.2.5 – Termo de responsabilidade por danos causados ao veículo pelas pessoas transportadas 

1.3 – Para cada utilização será elaborado um pedido. 

1.4 – Raio de utilização do autocarro 

 A cedência do autocarro só pode ser autorizada para território nacional (Portugal Continental), salvo casos excepcionais devidamente ponderados pelo Executivo da Junta.

 

1.5 – Encargos com a cedência do autocarro 

 

         A instituição tem responsabilidade perante esta Junta de Freguesia do pagamento das despesas inerentes ao transporte a efectuar como a seguir se descreve :

1.5.1 – Despesas com horas extraordinárias do motorista nos dias normais   de trabalho, conforme estipulado na Lei.

1.5.2 -  Pagamento de portagens e parqueamento serão pagos directamente pela entidade requerente 

1.5.3 -  Dormida se necessário

1.5.4 – Valor  a pagar por Km  0.40  cêntimos (para percursos superiores a 100 Km ida e volta), (valor a pagar por Km 0,50 cêntimos para percursos até 100 km ida e volta)

1.5.5 -  Os encargos com horas extraordinárias e ajudas de custo do motorista, caso a deslocação se situe fora do horário de trabalho normal.

1.5.6- Fins de semana e feriados acréscimo de vencimento (200%) de acordo com a Lei.

 

Capitulo II 

1.1 - Disciplina

 

 1.1.1 – É responsável pelos danos causados ao autocarro a Instituição a  quem o mesmo for cedido

 1.1.2 – Não é permitido tomar refeições no autocarro 

 1.1.3- O agente responsável pelo autocarro, quando em trânsito, é o motorista

1.1.3.1 – Os utilizadores terão que cumprir as indicações do motorista. 

1.1.3.2 – O responsável da Instituição responderá ordem e disciplina  dentro do Autocarro.

1.1.4 – Os horários e percurso terão de ser respeitados.

 

Capitulo III

§ - Único – Os casos  omissos neste Regulamento são da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia. 

Nota : Este regulamento fica sujeito a remodelação sempre que o Executivo  o julgue  necessário.

          O presente regulamento foi aprovado em reunião de Executivo de dia 8 de Janeiro de 1998. 

              Rectificado em 2006


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